Bandeira·Defesa da Mulher
Quem agride, paga
Lei 7.264/2023
A Lei 7.264/2023 é a lei que faz o agressor pagar a conta: multa de R$ 500 a R$ 500 mil, conforme renda e gravidade, e ressarcimento integral do custo do atendimento à vítima, da viatura ao abrigo. Com arma de fogo, o valor sobe 2/3; na reincidência, dobra.
O que mais já é lei
- Semana Maria da Penha, Lei 7.575/2024: conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar no calendário do DF.
- Combate ao machismo na rede de ensino, desde 2017 (Lei 5.806/2017): valorização das mulheres e enfrentamento do machismo na rede pública.
- Registro público dos dados de violência, Lei 5.835/2017: sem dado não há política pública, e sem divulgação não há cobrança.
O mandato segue cobrando a regulamentação plena da Lei 7.264/2023 pelo GDF: enquanto ela não sai, o agressor continua sem pagar a conta que a lei mandou pagar.
A régua desta bandeira
Já é lei
- Lei 7.264/2023 — o agressor ressarce o custo do atendimento à vítima
- Lei 7.575/2024 — Semana Maria da Penha
- Lei 5.806/2017 — combate ao machismo na rede pública de ensino
- Lei 5.835/2017 — registro e divulgação dos dados de violência no DF
Ainda falta
- A regulamentação plena da Lei 7.264/2023 pelo GDF, para que a cobrança saia do papel
Essa luta segue no próximo mandato. No dia 4 de outubro, vote Ricardo Vale, 13013.