Bandeira·Causa Animal
Do lado de quem cuida
Veto derrubado
No DF, milhares de pessoas alimentam, castram e abrigam animais comunitários com dinheiro do próprio bolso, e, até pouco tempo atrás, podiam ser multadas e processadas por isso dentro dos seus condomínios. O mandato de Ricardo Vale mudou essa história.
A Lei dos Animais Comunitários é realidade
A Lei nº 7.791, de 10 de dezembro de 2025, de autoria de Ricardo Vale, é a lei que faltava:
- Nenhum condomínio pode proibir ou impedir que morador cuide de animais comunitários em suas dependências e adjacências (art. 5º).
- Animal comunitário tem nome na lei (art. 2º): o cão ou gato que vive em situação de rua e tem laços com uma comunidade que o alimenta e protege, e o cuidador comunitário também tem.
- Todo animal comunitário tem direito a abrigo mantido pela própria comunidade (art. 4º).
- Pessoa em situação de rua tem o direito de permanecer com seu animal em abrigos públicos (art. 3º, §4º).
- Condomínio ou empresa que descumprir pode pagar multa de 10 a 50 salários mínimos (pessoa física: 1 a 5).
E tem história: o projeto (PL 1.045/2024) foi aprovado pela CLDF, vetado integralmente pelo governador, e o veto foi derrubado em dezembro de 2025. A lei existe porque a Câmara sustentou a vontade de quem cuida.
A luta que continua: a lei prevê isenção de imposto distrital na ração e nos serviços veterinários para protetores e criadores registrados (art. 6º, §2º), mas isso depende de regulamentação do GDF, que ainda não saiu. O mandato cobra.
As outras frentes da causa
- Programa Guardião Responsável, Lei 7.543/2024: regras pioneiras de posse responsável e cadastro oficial de pets no DF.
- Merenda com opção vegana, Lei 7.691/2025: também aprovada com derrubada de veto.
- Em tramitação: Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos (PL 1.380/2024). Posição do mandato: castração gratuita em larga escala como política pública permanente.
Guia do protetor
seus direitos em 6 respostas
Cada resposta pode ser compartilhada no WhatsApp, com a indicação da fonte legal.
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O condomínio pode proibir morador de cuidar de animal comunitário?
Não. O art. 5º da Lei 7.791/2025 é direto: nenhum condomínio pode proibir ou impedir que morador mantenha animais comunitários em suas dependências e adjacências, asseguradas condições de segurança. Convenção e regimento interno não estão acima da lei.
Lei 7.791/2025, art. 5º Compartilhar
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O síndico pode me multar por alimentar um gato comunitário?
A orientação pública da própria Polícia Civil do DF (Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais, fev/2026) é que multar, advertir ou proibir a alimentação de animais comunitários é ilegal, e assembleia de condomínio não se sobrepõe à lei.
Orientação da PCDF, fev/2026 Compartilhar
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E se impedirem o animal de ter água e comida?
Impedir acesso a água e alimento pode configurar crime de maus-tratos, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, segundo a mesma orientação da PCDF.
Orientação da PCDF, fev/2026 Compartilhar
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O que é, afinal, um "animal comunitário"?
É o cão ou gato que vive em situação de rua, sem tutor único, mas com vínculos de dependência com a comunidade que o alimenta e cuida (art. 2º, V). Quem exerce esse cuidado é o cuidador comunitário (art. 2º, VI), figura reconhecida pela lei.
Lei 7.791/2025, art. 2º Compartilhar
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Vivo na rua com meu cachorro. Posso ficar com ele no abrigo?
Sim. A lei garante à pessoa em situação de rua o direito de permanecer com seu animal nos abrigos (art. 3º, §4º).
Lei 7.791/2025, art. 3º, §4º Compartilhar
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Protetor tem desconto em ração e veterinário?
Ainda não, e essa é a próxima luta. A isenção de imposto distrital está prevista na lei (art. 6º, §2º), mas depende de regulamentação do GDF. O mandato cobra publicamente essa regulamentação.
Lei 7.791/2025, art. 6º, §2º Compartilhar
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Está sofrendo perseguição por cuidar de animais? Fale com o mandato: queremos saber.
A régua desta bandeira
Já é lei
- Lei 7.791/2025 — Lei dos Animais Comunitários, com veto derrubado
- Lei 7.543/2024 — Programa Guardião Responsável
- Lei 7.691/2025 — merenda com opção vegana, também com veto derrubado
Está andando
- PL 1.380/2024 — Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos
Ainda falta
- A regulamentação do GDF para a isenção de imposto na ração e no veterinário (art. 6º, §2º)
- Castração gratuita em larga escala como política pública permanente
Essa luta segue no próximo mandato. No dia 4 de outubro, vote Ricardo Vale, 13013.